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Unidades de Pequena Produção em Média Tensão

 

Para a instalação de uma unidade de produção na instalação de consumo que se enquadre no âmbito do despacho 30/2018 da Direção Geral da Energia e Geologia, devem ser respeitadas as seguintes regras:

1. Manter a dispensa da aplicação da proteção homopolar para as instalações de Unidades de Pequena Produção ou Unidades de Produção para Autoconsumo de potência ≤250 kW, dotadas de inversores AC/DC com as proteções exigidas para a inclusão na lista de equipamentos publicada no site da Direção Geral da Energia e Geologia (DGEG);

2. Manter a dispensa da aplicação da proteções de interligação para as instalações de Unidades de Pequena Produção ou Unidades de Produção para Autoconsumo com potência ≤250 kW, dotadas de inversores AC/DC com as proteções exigidas para a inclusão na lista de equipamentos publicada no site da Direção Geral da Energia e Geologia (DGEG) .

Contudo, perante o paradigma atual de geração distribuída, da automação e da configuração dinâmica das redes, consideramos que a instalação de proteção de interligação, incluindo a função homopolar, para clientes de média tensão com unidades de produção de potência instalada ≤250 kW é a solução técnica mais adequada para salvaguardar a segurança de pessoas e bens.

Neste sentido, embora se aceite a ligação da unidade de produção nas condições do despacho da Direção-Geral da Energia e Geologia, realçamos que a EDP Distribuição não se responsabiliza por eventuais ocorrências que impactem a segurança de pessoas e bens e da própria unidade de produção. Assim, compete, em qualquer caso, ao respetivo titular comprovar que os inversores estavam em bom estado de funcionamento e com as proteções mencionadas no Despacho da Direção-Geral de Energia e Geologia (DGEG).

Caso opte pela instalação de uma proteção de interligação, encontramo-nos disponíveis para prestar os esclarecimentos necessários.