Procuramos agir segundo as obrigações de independência, transparência e confidencialidade, pelo que adotamos permanentemente medidas que satisfaçam estes princípios.
Enquanto Operador de Redes de Distribuição, a EDP Distribuição deve desempenhar as suas funções garantindo a satisfação dos seguintes princípios:
- Não discriminação
- Transparência
- Confidencialidade da Informação
- Autonomia de Gestão
- Separação de Imagem e Comunicação
Para o efeito, deve elaborar um Programa de Conformidade que contemple as medidas adotadas para satisfação destes princípios bem como para verificação do seu cumprimento.
Para a elaboração, acompanhamento da sua execução e verificação do cumprimento do Programa de Conformidade, deve designar um Responsável de Conformidade.
Programa de
Conformidade
Dando cumprimento às obrigações legais e regulamentares, foi elaborado um Programa de Conformidade, tendo sido submetido à aprovação da Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE).
O Código de Conduta da EDP Distribuição é parte integrante do Programa de Conformidade.
A caracterização da Informação Comercialmente Sensível bem como os procedimentos a utilizar no atendimento aos Utilizadores da Rede de Distribuição constam do Código de Conduta.
Programa de Conformidade (aguarda aprovação da ERSE)
Comissão de
Conformidade
A entidade designada pela EDP Distribuição para assegurar as funções de Responsável de Conformidade é a Comissão de Conformidade.
Esta Comissão é totalmente independente da EDP Distribuição e tem acesso a todas as informações necessárias da empresa e de quaisquer empresas coligadas para o cumprimento das suas funções.
A Comissão de Conformidade é constituída pelos seguintes elementos:
Carlos Alberto Silva de Almeida e Loureiro (Presidente)
Jorge Velosa
Manuel Antunes Rodrigues da Costa

Anualmente, até 31 de março, o Responsável de Conformidade deve elaborar e enviar à ERSE um relatório anual descrevendo as medidas aprovadas e implementadas para cumprimento do Programa de Conformidade. O relatório deve também evidenciar o grau de conformidade da EDP Distribuição.
O ano de 2013 correspondeu ao primeiro ano de aplicação total do novo enquadramento, estabelecido pelo Decreto-Lei nº 215-A/2012, de 8 de outubro e pelo Regulamento de Relações Comerciais publicado em 12 de novembro de 2012, depois de interacção entre a EDP Distribuição e a ERSE com vista ao esclarecimento de diversas questões neste domínio.
O relatório relativo a 2013 constituiu o primeiro relatório emitido pelo Responsável de Conformidade e reporta-se ao último trimestre do referido ano, especialmente dedicado à nomeação e instalação do Responsável de Conformidade e à elaboração do Programa de Conformidade.