A ligação em média tensão destina-se tipicamente à indústria de componentes automóveis, metalúrgica, moldes, vitrificação, grande hotelaria, entre outros.
Este tipo de ligação é estabelecido em redes elétricas com níveis de tensão de 6kV, 10 kV, 15 kV ou 30 kV, conforme a sua localização geográfica
Para iniciar o processo de ligação da sua instalação particular em média tensão (MT), é necessário avaliar previamente se estão reunidas as condições técnicas de alimentação.
Para tal, será necessário um pedido de condições de ligação à rede, que poderá efetuar através do preenchimento do formulário disponível nesta página.
Após análise do pedido, receberá informação sobre os próximos passos.
Após receber, por carta ou e-mail, a resposta ao pedido de condições de ligação à rede, poderá submeter o pedido de ligação junto do seu gestor ou através do e-mail plrmt@edpdistribuicao.pt. Dentro de 15 dias úteis após a submissão do seu pedido, a EDP Distribuição irá enviar-lhe a informação referente aos encargos iniciais associados à ligação.
Se aceitar o valor dos encargos iniciais e fizer o pagamento, cujo comprovativo terá que ser apresentado ao seu gestor ou enviado para o e-mail plrmt@edpdistribuicao.pt, irá receber uma informação com os seguintes elementos:
- o orçamento da obra;
- prazos de validade de condições e pagamento;
- prazos e opções de execução;
- informações sobre as dimensões e caraterísticas técnicas da ligação;
- encargos respeitantes a elementos de ligação para uso partilhado.
Após aceitação das condições de ligação e pagamento dos encargos descritos no orçamento, é executada a ligação à rede pela EDP Distribuição ou pelo próprio requisitante, de acordo com a opção escolhida por si.
O fornecimento de eletricidade inicia-se após:
- execução da ligação à rede;
- liquidação dos encargos de ligação à rede;
- entrega da obra a cargo do requisitante, caso seja aplicável;
- instalação de equipamento de medição;
- autorização dos proprietários dos terrenos atravessados pela linha;
- passagem para a EDP Distribuição da parcela de terreno onde se situa o posto de corte, caso seja aplicável;
- licenciamento, vistoria e autorização da entrada em exploração pela Direção-Geral de Energia e Geologia (DGEG) de:
- instalação do requisitante;
- elementos de ligação à rede.
- celebração de protocolo de exploração;
- inspeção das proteções de interligação, caso existam;
- contrato de fornecimento de energia elétrica com um comercializador.