A EDP Distribuição recorre a indicadores gerais e individuais para caracterizar a continuidade do serviço da rede de distribuição.
Respeitando o Regulamento da Qualidade de Serviço, a EDP Distribuição apura vários indicadores que caracterizam a continuidade do serviço da rede de distribuição, para os diferentes níveis de tensão.
Subsecção 1: Quanto à duração
Interrupção breve – interrupção com uma duração igual ou superior a um segundo e inferior ou igual a três minutos
Interrupção longa – interrupção com uma duração superior a três minutos
Subsecção 2: Quanto ao tipo
Interrupções previstas – as interrupções em que os clientes são informados com antecedência mínima fixada no regulamento de relações comerciais (RRCEEE)
Interrupções acidentais - as restantes
Subsecção 3: Quanto à causa
Casos fortuitos ou de força maior
Razões de interesse público
Razões de serviço
Razões de segurança
Facto imputável aos operadores de outras redes ou instalações
Facto imputável ao cliente
Acordo com o cliente
Causas acidentais próprias do operador de rede.
SAIFI (alta, média e baixa tensão) - Frequência média de interrupções longas do sistema (sigla adotada internacionalmente a partir da designação em língua inglesa do indicador “System Average Interruption Frequency Index”);
SAIDI (alta, média e baixa tensão) - Duração média das interrupções longas do sistema (sigla adotada internacionalmente a partir da designação em língua inglesa do indicador “System Average Interruption Duration Index”);
MAIFI (alta e média tensão) - Frequência média de interrupções breves do sistema (sigla adotada internacionalmente a partir da designação em língua inglesa do indicador “Momentary Average Interruption Frequency Index”);
TIEPI (média tensão) - Tempo de interrupção equivalente da potência instalada;
END - Energia não distribuída.
O operador de rede de distribuição deve determinar, em cada ano civil e para todos os pontos de entrega:
> Número de interrupções;
> Duração total das interrupções, em minutos.
Os padrões de qualidade de serviço a observar pelo operador de rede de distribuição podem variar de acordo com as zonas de qualidade de serviço. Para efeitos de aplicação do Regulamento da Qualidade de Serviço em Portugal continental, é definida a seguinte classificação de zonas de qualidade de serviço:
> Zona A: capitais de distrito e localidades com mais de 25 000 clientes;
> Zona B: localidades com um número de clientes entre 2 500 e 25 000;
> Zona C: os restantes locais.