Manutenção das faixas de proteção
Por imposição da lei, deverão ser mantidas faixas de proteção das linhas aéreas, sendo que as árvores não deverão aproximar-se a menos de 3m dos condutores. Os proprietários deverão promover uma limpeza periódica e preventiva das respetivas plantações, assegurando assim que nenhuma prejudica a normal exploração das linhas de distribuição de energia elétrica. Por estritas razões de segurança, o operador da rede de distribuição de energia elétrica poderá promover as medidas necessárias para repor as adequadas condições.