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Unidade de Produção para Autoconsumo com potência de ligação > 250 kW.

Para a instalação de uma unidade de produção inserida num local ligado em média tensão com potência > 250Kw, exige-se a colocação de uma proteção de interligação.
O promotor deverá entregar à EDP Distribuição os elementos de projeto da Unidade de Produção para Autoconsumo, que carece de aprovação prévia, ficando também a cargo da EDP Distribuição o fornecimento dos parâmetros (settings) da proteção de interligação.

Para dar início ao processo, o promotor deverá enviar os seguintes elementos de projeto:

  • N.º de cadastro da unidade de produção atribuído pelo Sistema Electrónico de Registo de Unidades de Produção (SERUP);
  • Potência instalada e potência de ligação da unidade de produção;
  • Memória descritiva do projeto de inserção da unidade de produção na instalação de consumo;
  • Planta com a localização do sistema de proteções de interligação e sistema de medida, contagem e telecontagem de energia, previstos;
  • Constituição dos grupos geradores, com as suas caraterísticas principais;
  • Esquema unifilar de inserção na Rede Elétrica de Serviço Público (RESP), com identificação do ponto de ligação, conforme descrito no protocolo de exploração;
  • Esquemas de eletrificação do painel de interligação (de acordo com as "boas regras de arte"), incluindo:
    • ligações dos relés de proteção (incluindo as funções de proteção códigos ANSI);
    • equipamento de medida;
    • contagem/telecontagem de energia;
    • esquemas de eletrificação do quadro de contagem (de acordo com as "boas regras de arte"):
    • contagem própria da geração;
    • contagem da interligação com a rede;
  • Caraterísticas técnicas dos equipamentos: 
    • relés de proteção (incluindo o previsto para a limitação da potência e máxima tensão homopolar, se aplicável);
    • transformadores de corrente e de tensão e respetivos relatórios de ensaios;
    • contadores e respetivos relatórios de ensaios;
    • bobines de disparo;
    • disjuntor de interligação (tempo de corte não exceda 70 mseg).

 

Proteção de interligação

O sistema de proteção e automação constitui um elemento essencial para o funcionamento de um sistema elétrico, de modo a que a sua conceção, coordenação e atuação perante as perturbações que ocorram na rede não condicionem a qualidade e estabilidade do sistema elétrico.

Assim, o produtor das Unidades de Pequena Produção ou das Unidades de Produção para Autoconsumo deverá equipar a instalação de produção com proteções de interligação que garantam a separação rápida e automática da rede, quer em consequência de um defeito que ocorra nessa rede, quer em resultado de manobra voluntária, com o objetivo de assegurar a proteção à Rede Nacional de Distribuição.

A proteção de interligação destina-se a salvaguardar a rede elétrica, e todos os restantes clientes ligados a esta, da injeção incorreta de energia elétrica, por defeito na instalação de geração ou na rede elétrica. Não se destina a proteger a instalação de produçãoou qualquer dos seus componentes. Para esse efeito deverão existir proteções próprias, cuja instalação e parametrização é da responsabilidade do produtor.

O produtor deverá equipar a sua instalação de produção com proteções ao nível da interligação, que assegurem a separação rápida e automática da Rede Nacional de Distribuição, de acordo com o especificado no “Guia Técnico das Instalações Elétricas de Produção Independente de Energia Elétrica” e demais legislações aplicáveis.

A EDP Distribuição sugere que o bloco de funções de proteção de interligação seja considerado pelo produtor e tenha a seguinte constituição, no aplicável:

 

i. Máxima tensão residual / tensão homopolar [ANSI 59N]

ii. Mínimo de tensão trifásica [ANSI 27]

iii. Máxima tensão trifásica [ANSI 59]

iv. Máxima frequência [ANSI 81O]

v. Mínima frequência [ANSI 81U]

vi. Máxima intensidade de fase trifásica [ANSI 50/51]

vii. Máxima intensidade de sequência inversa [ANSI 46]

viii. Direcional de potência

 

Os sistemas de alimentação que disponibilizarão os circuitos de alimentação aos equipamentos devem ser socorridos, apoiados preferencialmente por baterias, de forma a assegurar o seu funcionamento em caso de falha por um período não inferior a 24h.

 

Sistema de contagem Média Tensão partilhado

Quando os transformadores de tensão (TT) e os transformadores de corrente (TC) forem fornecidos pela EDP Distribuição, continuam a ser propriedade da empresa, sendo o seu uso exclusivo para medição da energia transitada.

No entanto, para as Unidades de Produção para Autoconsumo, e por pedido expresso do produtor, os transformadores poderão ser partilhados para as funções de proteção e de medida da Unidade de Produção para Autoconsumo, sendo necessário garantir que estes detenham enrolamentos dedicados e separados (múltiplo-enrolamento) para a medida e para a proteção.

Nestas circunstâncias, dá-se cumprimento ao previsto no Guia de Medição Leitura e Disponibilização de Dados (GMLDD) sendo exigida uma auditoria ao sistema de contagem na data de entrada ao serviço.

No caso de os TT e TC partilhados satisfizerem os sistemas de medida e contagem da instalação de consumo e da unidade de produção bem como os sistemas de proteção, mas com enrolamentos secundários dedicados e separados para as funções de contagem e proteção, a propriedade e manutenção dos mesmos será do produtor.

Caso se verifiquem danos nos TC e/ou TT, propriedade do produtor, a EDP Distribuição assegurará o fornecimento e instalação dos TC e/ou TT para medida da instalação de consumo, de forma a garantir a disponibilização de dados de consumo. Assim, a unidade de produção será desligada até à sua regularização por parte do produtor das condições iniciais. Após reposição, serão necessários ensaios às proteções de interligação e auditoria ao sistema de medida e contagem, cujos custos serão suportados pelo produtor.

Quando se verificar a partilha dos transformadores para medida e proteção, tal será incluído no protocolo de exploração estabelecido com o cliente (instalação de utilização associada).

A medida e contagem de energia deve ter um secundário dedicado com características de medida. Os TC podem ter vários secundários, sendo um deles dedicado à proteção e com as características próprias.