A EDP Distribuição trabalha no sentido de satisfazer as diversas necessidades dos seus clientes. E para cada um deles dispomos de diferentes soluções.
Que clientes se incluem nesta classificação?
a) Clientes com limitações no domínio da visão - cegueira total ou hipovisão (1);
b) Clientes com limitações no domínio da audição – surdez total ou hipoacusia (2);
c) Clientes com limitações no domínio da comunicação oral.
(1) Visão reduzida (2) Perda da audição
Como é feita a inscrição?
O cliente deve subscrever uma candidatura através do seu comercializador.
Que Clientes se incluem nesta classificação?
a) Estabelecimentos hospitalares, centros de saúde ou entidades que prestem serviços equiparados;
b) Forças de segurança;
c) Instalações de segurança nacional;
d) Bombeiros;
e) Proteção civil;
f) Equipamentos dedicados à segurança e gestão de tráfego marítimo ou aéreo;
g) Instalações penitenciárias;
h) Clientes para os quais a sobrevivência ou a mobilidade dependam de equipamentos cujo funcionamento é assegurado pela rede elétrica, e clientes que coabitem com pessoas nestas condições, no âmbito do setor elétrico.
Como é feita a inscrição?
O Cliente deve subscrever uma candidatura através do seu comercializador.
O Operador de Rede de Distribuição deve informar os Clientes individualmente, diretamente ou através dos respetivos comercializadores, sobre as interrupções de fornecimento que sejam objeto de pré-aviso.
Sem prejuízo dos direitos consignados, estes Clientes devem tomar medidas de precaução adequadas à sua situação, nomeadamente no que se refere a sistemas de alimentação de socorro ou de emergência.