Os proprietários dos terrenos atravessados pelas linhas de MT e AT são legalmente obrigados a não consentir nem conservar nos mesmos plantações que as possam prejudicar na sua exploração, bem como, a permitir a entrada nas suas propriedades dos funcionários designados pelo respectivo operador da rede de distribuição.
Nos espaços florestais poderão ser estabelecidas, por imposição legal e conforme previamente definido nos respectivos planos municipais de defesa da floresta contra incêndios, faixas nas quais a entidade responsável pelas mesmas, deverá providenciar a adequada gestão dos combustíveis e que os proprietários são obrigados a facultar os necessários acessos à referida entidade.