Os trabalhos em instalações eléctricas devem ser realizados por pessoas qualificadas e com a instalação, em regra, fora de tensão.
Os trabalhos com a instalação em tensão só podem ser realizados por trabalhadores habilitados para o efeito, que tenham recebido formação específica e que utilizem ferramentas homologadas para trabalhar em tensão.
A segurança durante a realização do trabalho é assegurada pela colocação fora de tensão e pela consignação eléctrica das partes da instalação sobre as quais os trabalhos vão ser executados, mantendo-se este estado de consignação enquanto durar o trabalho.
Consignação para trabalhos fora de tensão
Para efectuar a consignação e garantir a segurança no local de trabalho enquanto este decorre é preciso respeitar as seguintes regras, normalmente designadas pelas 5 Regras de Ouro para os trabalhos fora de tensão:
- separar completamente (isolar a instalação de todas as possíveis fontes de tensão);
- bloquear (proteger contra a religação)na posição de abertura todos os órgãos de corte ou seccionamento, ou adoptar medidas preventivas quando tal não seja exequível;
- verificar a ausência de tensão, depois de previamente identificada no local de trabalho a instalação colocada fora de tensão;
- ligar à terra e em curto-circuito;
- proteger contra as peças em tensão adjacentes e delimitar a zona de trabalho.
O respeito destas 5 regras assegura ao trabalhador uma protecção quase total contra o risco eléctrico e as suas consequências.
Em instalações de utilização interiores de baixa tensão pode dispensar-se a ligação à terra e curto-circuito.
A consignação de uma instalação eléctrica é normalmente atestada pela emissão de um Boletim de Autorização de Trabalhos.