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Acesso à Rede

Os comercializadores, para fazerem chegar a energia eléctrica desde os centros produtores até aos seus clientes, utilizam a rede de transporte e a rede de distribuição, esta última operada pela EDP Distribuição, no que se designa por “acesso à rede“.

Para o efeito, os comercializadores devem celebrar com a EDP Distribuição um Contrato de Uso das Redes que integra condições gerais aprovadas pela ERSE (Anexo ao Despacho n.º 21.097-A/2006, de 6 de Outubro).

Pelo acesso às redes, os comercializadores pagam à EDP Distribuição, tendo em conta os consumos de cada um dos seus clientes, uma tarifa regulada, aprovada pela ERSE para vigorar em 2009.

* O direito de acesso às redes pode ser também exercido por clientes que adquiram energia eléctrica directamente a produtores.
 

 

Este texto foi escrito ao abrigo do novo Acordo Ortográfico.