O novo articulado passou a prever que as empresas recorram a mecanismos de auditoria para verificar o cumprimento das disposições que lhes são aplicáveis, sujeitas à observância das seguintes regras:
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As auditorias são efectuadas por auditores externos independentes de reconhecida idoneidade;
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O conteúdo das auditorias e os critérios de selecção das entidades responsáveis pela realização da mesma são aprovados pela ERSE, na sequência de proposta apresentada pela EDP Distribuição;
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Os relatórios das auditorias, uma vez enviados à ERSE, devem ser disponibilizados na página da Internet da EDP Distribuição.