Em termos de continuidade de serviço, as interrupções longas (interrupções acidentais com uma duração superior a três minutos / Norma Europeia EN NP 50160) não deverão exceder, em número e duração, os seguintes valores:
| Zonas geográficas | AT | MT | BT |
|---|
| A | 8 | 8 | 12 |
| B | 8 | 18 | 21 |
| C | 8 | 25 | 30 |
| Zonas geográficas | AT | MT | BT |
|---|
| A | 4 | 4 | 6 |
| B | 4 | 8 | 10 |
| C | 4 | 16 | 20 |
O fornecimento de energia eléctrica, bem como a prestação do serviço de transporte e distribuição, podem ser interrompidos por:
- Casos fortuitos ou de força maior;
- Razões de interesse público;
- Razões de serviço;
- Razões de segurança;
- Acordo com o Cliente;
- Facto imputável ao Cliente.