O Título de Habilitação tem a validade máxima de três anos e deve ser revisto em função da evolução das aptidões do trabalhador ou sempre que ocorra alguma das seguintes situações:
- Transferência com mudança de hierarquia;
- Mudança de função;
- Interrupção da prática dos trabalhos durante um período superior a 6 meses;
- Restrição médica;
- Inaptidão ou inobservância das regras que regem a execução dos trabalhos para os quais o titular está habilitado, nomeadamente em situações em que ocorram acidentes.
A habilitação deve igualmente ser revista nos seguintes casos:
- Modificações importantes nas instalações (equipamento ou estrutura);
- Evolução ou alteração dos métodos de trabalho.