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Validade e renovação do Título de Habilitação

O Título de Habilitação tem a validade máxima de três anos e deve ser revisto em função da evolução das aptidões do trabalhador ou sempre que ocorra alguma das seguintes situações:
 
  •  Transferência com mudança de hierarquia;
  •  Mudança de função;
  •  Interrupção da prática dos trabalhos durante um período superior a 6 meses;
  •  Restrição médica;
  •  Inaptidão ou inobservância das regras que regem a execução dos trabalhos para os quais o titular está habilitado, nomeadamente em situações em que ocorram acidentes.

A habilitação deve igualmente ser revista nos seguintes casos:
 
  •  Modificações importantes nas instalações (equipamento ou estrutura);
  •  Evolução ou alteração dos métodos de trabalho.