A Política de Segurança do Grupo EDP considera essencial o desenvolvimento contínuo de uma cultura de boas práticas no âmbito da prevenção e segurança ocupacionais, que minimize os riscos de acidente e incidente.
Na operação da Rede de Distribuição de Energia Eléctrica, assume particular relevância a presença do risco eléctrico nos diferentes domínios de tensão e o estabelecimento de regras e procedimentos de segurança, de cumprimento obrigatório, para a sua prevenção.
Assim, todos os trabalhadores da EDP Distribuição e de prestadores de serviços que tenham que realizar qualquer tipo de trabalho de natureza eléctrica, em instalações em tensão, fora de tensão ou na proximidade de instalações eléctricas em tensão, ou de natureza não eléctrica na presença ou proximidade de instalações em tensão ou susceptíveis de ficarem em tensão, devem ser portadores de “Título de Habilitação” adequado, emitido pelo respectivo empregador.
A posse de “Título de Habilitação” pelo trabalhador, atesta o reconhecimento, por parte do empregador, de que o trabalhador em causa tem aptidão e recebeu formação, adequadas para executar, em segurança, determinado tipo de trabalhos, constituindo para o trabalhador uma responsabilidade acrescida pelo cumprimento das regras e procedimentos de segurança inerentes a esses trabalhos.