A atribuição de uma habilitação pressupõe o prévio reconhecimento por parte do empregador que o trabalhador possui a competência técnica, adequação humana e aptidão médica, para realizar, no estrito respeito pelas regras e procedimentos de segurança, as tarefas abrangidas pela habilitação.
A competência técnica, adquirida na formação, comporta conhecimentos relativos a:
- Instalações e equipamentos eléctricos em que o trabalhador irá actuar;
- Riscos da electricidade;
- Regras de segurança para prevenir o risco eléctrico;
- Procedimentos a adoptar em caso de acidente eléctrico;
- Medidas de segurança para prevenir outros riscos ligados à sua actividade normal e ao seu habitual ambiente de trabalho.
A entidade responsável pela formação deve, no final da mesma, emitir um certificado sobre a aptidão da pessoa para pôr em prática as regras e procedimentos para prevenção do risco eléctrico.
A aptidão médica é obtida através da Ficha de Aptidão emitida pelo Médico do Trabalho.
A adequação humana deverá reconhecer o equilíbrio comportamental compatível com a boa execução dos trabalhos que lhe podem ser confiados.