Sempre que a Potência Requisitada, em termos de Ligação à Rede, exceder a Potência de Referência estabelecida para a localidade em causa são devidas, pelo cliente, comparticipações nos custos das acções imediatas ou diferidas necessárias ao reforço da rede.
O ficheiro anexo, em formato .zip, contém a lista das Potências de Referência, por localidade.
Nos concelhos não constantes dessa relação, segue-se a seguinte regra:
- Cidades de Lisboa e Porto....................80 kVA;
- Restantes Cidades...............................50 kVA;
- Restantes localidades..........................20 kVA.