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Facturação

Envio da facturação
A facturação deverá ser enviada para:
EDP Serviço Universal, S.A.
Avenida Urbano Duarte, 100
3030-215 Coimbra
 


 

Modelo do anexo à factura
A fim de ser possível conferir a facturação apresentada, o anexo justificativo da mesma deverá ter uma disposição idêntica à do seguinte modelo:
 

 

 

 

Disposições sobre o IVA
Aplica-se a taxa de IVA reduzida em vigor.
 


 

Prazos

De acordo com o artigo 35º do Código do IVA “as facturas ou documentos equivalentes devem ser emitidos o mais tardar no 5º dia útil seguinte ao do momento em que o imposto é devido nos termos do artigo 7º“.

Parâmetros de referência
 

O parâmetro IPCref representa o índice de preços no consumidor, sem habitação, no continente, referente ao mês de Dezembro de 1998. O valor deste parâmetro, considerando a base 100 para Dezembro de 2008, é de 76,45.
 

Ciclo horário


Horas de Ponta 
 20042005200620072008
Janeiro124124124124124
Fevereiro116112112112116
Março124124124124124
Abril120120120120120
Maio124124124124124
Junho120120120120120
Julho124124124124124
Agosto124124124124124
Setembro120120120120120
Outubro124124124124124
Novembro120120120120120
Dezembro124124124124124

Facturação Energia Reactiva

Preços da Energia Reactiva para 2009:


2009Horas VazioHoras Fora de Vazio
AT0,01230,0164
MAT0,01200,0161

Auto-facturação
Está a ser desenvolvido um projecto de auto-facturação electrónica, que libertará os produtores do cálculo e emissão das respectivas facturas.


Simulador
Está em curso a inserção de um simulador que irá permitir efectuar o cálculo dos valores a facturar.
 

Índice de Preços no consumidor

Qual o valor do Índice de Preços no Consumidor (IPC), no continente, excepto habitação?


 2009
Janeiro98,6
Fevereiro98,5
Março99,3
Abril99,6
Maio99,4
Junho99,4
Julho98,9
Agosto 
Setembro 
Outubro 
Novembro 
Dezembro 

Considerando a base 100 para Dezembro de 2008.
O valor do IPCref para Dezembro de 1998 é de 76,45.


Condições Transitórias de Fornecimento de Energia Reactiva por Parques Eólicos (AT e MAT). Cálculo do valor mínimo a fornecer nos dias úteis (períodos fora de vazio)


A quantidade de energia reactiva que deveria ser entregue à rede nos sábados, domingos e feriados nacionais, para efeitos da aplicação do disposto no número 27 do anexo II do Decreto--Lei nº 168/99, de 18 de Maio, será compensada economicamente através da redução do valor mínimo de energia reactiva a fornecer nas horas fora de vazio dos restantes dias.

Aquele valor mínimo (Rm) será calculado mensalmente e expresso em percentagem, através da fórmula:
Rm = (h - h’) / h x 40

em que, tendo por base o ciclo diário:
h = nº de horas fora de vazio ocorrido no mês N
h’ = nº de horas fora de vazio ocorrido no mês N em sábados, domingos e feriados nacionais.

A tabela dos valores de Rm a vigorar no ano de 2009 é a seguinte:


PRE - Centrais Eólicas ligadas em AT e MAT Facturação da energia reactiva indutiva em Fora de Vazio Despacho da DGEG em Maio de 2009 
Ciclo Diário em 2009 
 Horas Fora Vazio no mês hDom + FerSábadosHoras Fora Vazio sáb. dom. e feriados h'Rm ( h - h' ) / h x 40 %
Maio4346515426
Junho4206414027
Julho4344411230
Agosto4346414027
Setembro4204411229
Outubro4345514027
Novembro4205412628
Dezembro4347415426