O Decreto-Lei nº 68/2002, de 22 de Março, estabeleceu o exercício da actividade de produção de energia eléctrica em Baixa Tensão, desde que a potência a entregar à rede pública não seja superior a 150 kW.
A Portaria nº 764/ 2002, de 1 de Julho, estabeleceu o tarifário aplicável às instalações de produção de energia eléctrica em baixa tensão, licenciadas ao abrigo do Decreto-Lei nº 68/2002, bem como estabelecer as disposições relativas ao período de vigência das modalidades do mesmo tarifário.
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