A produção de energia eléctrica em baixa tensão (BT), no âmbito do Decreto-Lei nº 68/2002, de 25 de Março, destina-se predominantemente a consumo próprio, sem prejuízo de poder ser entregue a produção excedente à Rede Nacional de Distribuição.
O enquadramento jurídico define que:
- Podem exercer a actividade de produtor consumidor em baixa tensão pessoas singulares ou colectivas;
- Pertencem a esta categoria instalações eléctricas que produzam energia eléctrica predominantemente para consumo próprio;
- A potência a entregar à Rede Nacional de Distribuição em cada ponto de recepção não poderá ser superior a 150 kW.
As condições de produção, licenciamento e fornecimento de energia à Rede Nacional de Distribuição encontram-se definidas na legislação aplicável.