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Licenciamento e Ligação à Rede

Instalações de Microprodução em Baixa Tensão com auto-consumo, com entrega até 50% da Energia produzida para a Rede Eléctrica de Serviço Público (RESP)
 

1.   Licenciamento das Instalações de Produção

 

De acordo com o Decreto-Lei nº 68/2002, de 25/03  é necessário iniciar o processo através de um pedido de informações para projecto, dirigido  à EDP Distribuição - Energia, S.A., através da Direcção Comercial - Produtores em Regime Especial, com endereço na Av. Urbano Duarte, 100, 3030-215 Coimbra, tendo em conta os Procedimentos de Licenciamento de Instalações Eléctricas de MICROPRODUÇÃO com Auto Consumo do Grupo II, conforme Despacho de 29 de Outubro de 2003 .

O Promotor receberá da EDP Distribuição a ficha de informações para projecto.

Este enquadramento é aplicável a instalações de Microprodução em Baixa Tensão com Autoconsumo, independentemente da energia primária usada.

 

 

2.  Ligação à Rede

 

Depois de obtida a Licença de Estabelecimento da Direcção Regional do Ministério da Economia, DRME, o Promotor deve solicitar à EDP Distribuição Energia, S.A. através da Direcção Comercial - Produtores em Regime Especial, com endereço na Av. Urbano Duarte, 100, 3030-215 Coimbra, as condições de ligação da instalação de produção à RESP.

O pedido de condições de ligação deve ser acompanhado de:

cópia de Licença de Estabelecimento das instalações,
cópia de projecto aprovado e do esquema unifilar conjunto das instalações de produção,
de venda de energia a terceiros e de consumo (este, caso não faça parte do referido projecto).

 

 

2.1   Infraestruturas de ligação à Rede
Efectuada a solicitação das condições de ligação à RESP, o Promotor recebe da EDP Distribuição a solução técnica e respectivos preços para o estabelecimento da infra-estrutura de Ligação, e outras informações complementares relevantes.

 

2.2   Interface das Instalações de Produção com a RESP 

Na instalação de produção têm de ser instalados sistemas de protecção e de contagem/telecontagem  de energia.

 

2.2.1   Sistemas de protecção de interligação

Os sistemas de protecção de interligação deverão ter em conta o "Guia Técnico das Instalações de Produção Independente de Energia Eléctrica" da Direcção Geral de Energia - Parte 5 - Condições Técnicas de Ligação à Rede Receptora.

A inspecção e a colocação em serviço destas protecções são da responsabilidade do Promotor, o qual, antes do acto da ligação, tem de apresentar à EDP Distribuição um relatório elaborado por Entidade Certificada e subscrito pelo Técnico Responsável pela Exploração.

 

 

 2.2.2   Sistemas de contagem de energia

Os sistemas de contagem de energia deverão estar de acordo com o "Guia de Medição, Leitura e Disponibilização de Dados", aprovado pela Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos, por Despacho nº 459-A/2007, publicado no Diário da República - II Série de 13 de Março de 2007 e ainda conforme as especificações em vigor na EDP Distribuição.

O armário necessário ao equipamento de contagem e telecontagem de energia a instalar e a inspecção e colocação em serviço do equipamento, são da responsabilidade do Promotor, pelo que antes da realização do primeiro paralelo deverá ser apresentada à Direcção de Gestão de Contagem da EDP Distribuição, Rua Camilo Castelo Branco, nº 43, 1050-044, Lisboa, o referido relatório de inspecção, elaborado por entidade certificada, equivalente à Auditoria do Tipo 1 da LABELEC - Actividades Laboratoriais, S.A.

 

 

2.3   Elementos de projecto da instalação de produção

Com o objectivo da análise da sua inserção na RESP, terá de proceder ao envio dos seguintes elementos de projecto da instalação de produção, no aplicável:

- Esquema unifilar de inserção na RESP e eventuais alterações a efectuar na mesma.
- Constituição dos Grupos Geradores, com as suas características principais.
- Esquemas de electrificação do Painel de Interligação, incluindo as ligações das protecções de interligação e do equipamento de medida, contagem/telecontagem de energia, e ainda as características técnicas dos equipamentos, incluindo os respectivos transformadores de medição.
- Etiqueta de sinalização de Produtor em Regime Especial de Baixa Tensão, conforme especificação em vigor na EDP Distribuição.

 

 

2.4   Condições específicas para o acto de ligação da Instalação de Microprodução à RESP
Concluído o estabelecimento da instalação de produção e do Ramal de Ligação e com vista à realização do primeiro paralelo da instalação de produção com a  RESP, o Promotor deverá solicitar e executar, ou apresentar, com a devida antecedência, o seguinte, no aplicável:

- Licença de Exploração das Instalações de produção e infraestruturas de interligação, passada pela Entidade Competente.
- Verificação da existência da etiqueta de sinalização de PRE BT.
- Inspecção aos Sistemas de Medida, Contagem e Telecontagem de Energia.
- Garantia de bom funcionamento do canal de comunicação para a Telecontagem.
- Inspecção à Regulação e às Protecções de Interligação.
- Elaboração e assinatura dos Autos de Entrega e Autos de Recepção referentes às infraestruturas, incluindo a prestação das respectivas garantias (Caso de infraestruturas construídas pelo Promotor,   para integração na RESP).
- Elaboração e assinatura dos Contratos de Venda e Aquisição, e de Fornecimeno de Energia.