Decreto-Lei n.º 363/2007 de 2 de Novembro
Estabelece o regime jurídico a aplicar à Produção de energia eléctrica por Unidades de Microprodução.
Portaria n.º 201/2008 de 22 de Fevereiro
Estabelece as taxas a cobrar pelos serviços previstos no nº 1 do Artigo 23º do Decreto-Lei nº 363/2007, de 2 de Novembro.