1 - Como se efectua o Registo de Microprodutor
O Sistema de Registo de Microprodução encontra-se disponível on-line, através do endereço
www.renovaveisnahora.pt .
Neste portal, da tutela da Direcção Geral de Energia e Geologia (DGEG), poderá:
- registar-se como microprodutor;
- consultar a legislação e documentos técnicos e informativos sobre microprodução;
- consultar as listas de entidades instaladoras e equipamentos certificados;
- requisitar a inspecção à sua unidade de microprodução;
- verificar o estado do seu registo no processo de microprodução.
Para efectuar o seu registo, o microprodutor deverá preencher o formulário electrónico em
www.renovaveisnahora.pt , garantindo antecipadamente a actualização dos seus dados na base de dados do comercializador com quem o produtor, na qualidade de cliente, celebrou contrato de fornecimento de energia eléctrica para o local onde a microprodução vai ser instalada.
Todos os dados necessários relativos ao local de consumo constam da factura de fornecimento de energia eléctrica. Para esclarecimentos adicionais relativos à instalação eléctrica de consumo, deverá contactar o seu comercializador.
Caso reúna as condições necessárias, receberá uma mensagem com a aceitação, provisória, do seu registo.
No prazo de 5 dias úteis, após a aceitação do registo no SRM, deverá proceder ao pagamento da taxa de 250€ + IVA*, via Multibanco ou homebanking.
Após a aceitação do registo dispõe de 120 dias para instalar a unidade de microprodução e pedir a sua certificação, preenchendo o formulário electrónico.
* O valor a pagar é actualizado em Janeiro de cada ano com base na evolução anual do IPC no continente, excluindo habitação. O IVA será aplicado à taxa reduzida (12%) no caso de instalações cujas fontes de energia sejam totalmente renováveis e à taxa normal nos restantes casos.
2 - Certificação da instalação produtora
Após a instalação da Unidade de Microprodução o produtor deverá requerer o certificado de exploração, no SRM, através do formulário electrónico disponibilizado indicando:
- A Entidade Instaladora (empresário em nome individual ou sociedade comercial) que executou a instalação, previamente registada no SRM;
- O Técnico Responsável por Instalações Eléctricas de Serviço Particular ao serviço da Entidade Instaladora;
- Os “equipamentos tipo” instalados.
Na sequência do pedido de certificado de exploração, será realizada, no prazo máximo de 20 dias, a inspecção pela Certiel - Associação Certificadora de Instalações Eléctricas, através da ERIIE – Entidade Regional Inspectora de Instalações Eléctricas que opera na área da instalação de microprodução. É obrigatória a presença do técnico responsável pela execução da instalação a certificar.
Não havendo não conformidades, é entregue ao produtor ou ao técnico responsável presente, no final da inspecção, o respectivo relatório. Posteriormente, será remetido ao produtor pela Certiel o certificado de exploração.
No caso de existirem “não conformidades” que impeçam a certificação da instalação, o relatório de inspecção será entregue ao produtor ou ao técnico responsável, para que possam efectuar as devidas correcções.
No prazo máximo de 30 dias o produtor poderá solicitar uma reinspecção nos moldes da primeira inspecção, pagando a taxa estabelecido pela portaria n.º 201/2008.
A não certificação da instalação de produção, na sequência da realização da reinspecção, anula todo o processo e obriga o produtor a novo registo.