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Licenciamento e Ligação à Rede

PRODUÇÃO DE ENERGIA ELÉCTRICA EM REGIME ESPECIAL


O processo de Licenciamento das instalações de produção em regime especial, é acessível a Empresas e Particulares, podendo ser efectuada em conformidade com um dos seguintes enquadramentos: 
 
 

Instalações de Produção com entrega total ou dos excedentes da Energia produzida à Rede Eléctrica de Serviço Público(RESP) 


 
1.     Licenciamento das Instalações de Produção
 
De acordo com o Decreto-Lei nº 312/2001, de 10/12 , é necessário iniciar o processo de licenciamento através de um pedido de informação prévia (PIP) junto da Direcção Geral de Energia e Geologia (DGEG), que termina com a obtenção da Licença de Estabelecimento.
Este mesmo processo abrange as instalações de cogeração enquadradas no Decreto Lei 313/2001 de 10/12 , regulamentado pela Portaria 399/2002 de 18/04 .
Em geral este enquadramento é aplicável à produção, a partir de recursos renováveis e por processos de co-geração, tais como Biogás, Biomassa, Eólico, Hídrico, Ondas, Resíduos Sólidos Urbanos, Resíduos (outros), Solar, Cogeração, etc.
 
 
2.     Ligação à Rede
 
Depois de obtida a Licença de Estabelecimento da DGEG, o Promotor deve solicitar à EDP Distribuição Energia, S.A. através da Direcção Comercial - Produtores em Regime Especial, com endereço na Av. Urbano Duarte, 100, 3030-215 Coimbra, as condições de ligação da instalação de produção à RESP.
O pedido de condições de ligação deve ser acompanhado da planta de localização da instalação de produção a escala conveniente, e do seu Ponto de Ligação, com indicação das respectivas coordenadas geográficas.
 
2.1     Infraestruturas de ligação à Rede


Feita a solicitação das condições de ligação à RESP, o Promotor recebe da EDP Distribuição a solução técnica e respectivos preços para o estabelecimento da infra-estrutura de Ligação, e outras informações complementares relevantes.
 
2.2     Interface das Instalações de Produção com a RESP


Na instalação de produção têm de ser instalados sistemas de protecção e de contagem/telecontagem  de energia.
 
2.2.1     Sistemas de protecção de interligação


Os sistemas de protecção de interligação deverão ter em conta o "Guia Técnico das Instalações de Produção Independente de Energia Eléctrica", da Direcção Geral de Energia - Parte 5 - Condições Técnicas de Ligação à Rede Receptora, com as alterações aprovadas por Despacho de 3 de Agosto de 2007 .
A inspecção e a colocação em serviço destas protecções são da responsabilidade do Promotor, o qual, antes do acto da ligação, tem de apresentar à EDP Distribuição um relatório elaborado por Entidade Certificada e subscrito pelo Técnico Responsável pela Exploração.
 
 2.2.2     Sistemas de contagem de energia


Os sistemas de contagem de energia deverão estar de acordo com o "Guia de Medição, Leitura e Disponibilização de Dados", aprovado pela Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos, por Despacho nº 459-A/2007, publicado no Diário da República - II Série de 13 de Março de 2007.
Para o caso de Produtores em Regime Especial a ligar em Baixa Tensão (PRE BT) deverão ainda estar conforme as especificações em vigor na EDP Distribuição.
O armário necessário ao equipamento de contagem e telecontagem de energia a instalar e a inspecção e colocação em serviço do equipamento, são da responsabilidade do Promotor, pelo que antes da realização do primeiro paralelo deverá ser apresentada à Direcção de Gestão de Contagem da EDP Distribuição, Rua Camilo Castelo Branco, nº 43, 1050-044, Lisboa, o referido relatório de inspecção, elaborado por entidade certificada, equivalente à Auditoria do Tipo 1 da LABELEC - Actividades Laboratoriais, S.A.
 
 

2.3     Elementos de projecto da instalação de produção
 
Com o objectivo da análise da sua inserção na RESP, o Promotor terá de proceder ao envio dos seguintes elementos de projecto da instalação de produção, no aplicável:

- Esquema unifilar de inserção na RESP e eventuais alterações a efectuar na mesma.

- Constituição dos Grupos Geradores, com as suas características principais.

- Esquemas de electrificação do Painel de Interligação, incluindo as ligações das protecções de interligação e do equipamento de medida, contagem/telecontagem de energia, e ainda as características técnicas dos equipamentos, incluindo os respectivos transformadores de medição.

-Características dos geradores para modelização.

- Plano de Regulação das protecções próprias da Instalação de Produção, incluindo os geradores, para estudos de selectividade das protecções de interligação.

- Etiqueta de sinalização de Produtor em Regime Especial de Baixa Tensão, conforme especificação em vigor na EDP Distribuição.

 
2.4     Condições específicas para o acto de ligação da Instalação de Produção à RESP

Concluído o estabelecimento da instalação de produção e do Ramal de Ligação, e com vista à realização do primeiro paralelo com a  RESP, o Promotor deverá solicitar e executar, ou apresentar, com a devida antecedência, o seguinte, no aplicável:
 
- Licença de Exploração das Instalações de produção e infraestruturas de interligação, passada pela Entidade Competente.

- Verificação da existência da etiqueta de sinalização de PRE BT.

- Inspecção aos Sistemas de Medida, Contagem e Telecontagem de Energia.

- Garantia de bom funcionamento do canal de comunicação para a Telecontagem.

- Inspecção à Regulação e às Protecções de Interligação.

- Elaboração e assinatura dos Autos de Entrega e Autos de Recepção referentes às infraestruturas, incluindo a prestação das respectivas garantias (caso de infraestruturas construídas pelo Promotor,   para integração na RESP).

- Elaboração e assinatura dos Contratos de Compra e de Fornecimento de Energia.