produtor > Cogeração > Facturação

Facturação

Envio de facturação


A facturação deverá ser enviada para:


EDP Serviço Universal, S.A.
Avenida Urbano Duarte, 100
3030-215 Coimbra

Modelo de anexo à factura

A fim de ser possível conferir a facturação apresentada, o anexo justificativo da mesma deverá ter uma disposição idêntica à do seguinte modelo:

Disposições sobre o IVA
Aplica-se a taxa de IVA reduzida em vigor.


Prazos

De acordo com o artigo 35º do Código do IVA “as facturas ou documentos equivalentes devem ser emitidos o mais tardar no 5º dia útil seguinte ao do momento em que o imposto é devido nos termos do artigo 7º“.

 

Parâmetros de referência

Quais são os valores dos parâmetros de referência, no que respeita à aplicação das portarias nº58, 59 e 60/2002?


 200020012002
PF-U_ref5,53674,68874,8633
PVC-U_ref0,03240,0460,0362
PVR-U_ref0,0180,0180,0186
PVO-U_ref0,0014960,0014960,0016
PA-U_ref0,0000750,000080,000083
IPC_ref91,0 *94,5 *98,1 *
ALB_ref20,6130,9922,0067
TCUSD_ref0,98981,1141,1206
CCR_ref133133133
PV_U_ref0,02490,02490,0249


 


 200320042005
PF-U_ref5,05435,17325,3013
PVC-U_ref0,03760,03550,0427
PVR-U_ref0,01930,01980,0203
PVO-U_ref0,00170,00170,0018
PA-U_ref0,0000860,0000880,00009
IPC_ref102,0 **104,4 **107 **
ALB_ref26,553528,19541,595
TCUSD_ref0,9820,81390,7458
CCR_ref133133133
PV_U_ref0,02490,02490,0249

* Conversão efectuada pelo INE da base de 1997 para a base de 2002.
** Base 2002.

 

Índice de Preços no consumidor

Qual o valor do Índice de Preços no Consumidor (IPC), no continente, excepto habitação?


 200320042005
Janeiro102,2104,4106,4
Fevereiro102,1104,2106,4
Março102,2104,4106,7
Abril103,0105,3107,5
Maio103,6106,0107,9
Junho103,5106,3107,9
Julho103,2106,1108,3
Agosto103,3105,7108,4
Setembro103,5105,6108,6
Outubro104,1106,3109,1
Novembro104,4106,9109,6
Dezembro104,4107,0109,7


 


 200620072008
Janeiro109,2112,0115,2
Fevereiro109,4112,0115,2
Março110,0113,4117,0
Abril110,5114,5117,3
Maio111,1114,7117,8
Junho111,0114,6118,5
Julho110,7114,3117,7
Agosto110,5113,7117,1
Setembro111,9114,2117,7
Outubro112,0114,9117,5
Novembro112,2115,3116,7
Dezembro112,4115,4116,1

Considerando a base 100 para o Ano 2002.


 

Ciclo horário
O ciclo horário a considerar é o semanal com feriados
 

Reparticao.pdf
PDF / 11 KB

Facturação energia reactiva

Preços da Energia Reactiva para 2009:


2009Horas VazioHoras Fora de Vazio
AT0,01230,0164
MAT0,01200,0161

 

Factor de perdas


De acordo com o parecer da DGEG, de 18-05-2004, essas regras são as seguintes:
"A facturação da energia eléctrica vendida à rede, produzida em unidades de co-geração, quando há lugar à aplicação do factor de perdas, tem suscitado alguns problemas devido à forma diversa de apresentar as facturas. Tendo em vista uniformizar a metodologia e a formatação da facturação, informa-se que deverão ser observadas as seguintes regras:
o número de casas decimais do factor de perdas é quatro (4); na verificação do factor de perdas aceitam-se diferenças de mais ou menos 0,0005, relativamente ao valor calculado pela DGGE e na segunda fase, pela EDP; o número de horas do semestre é o número efectivo de horas desse semestre; o recalculo do factor de perdas passa a ser efectuado semestralmente, com início no semestre que se inicia no dia 1 de Julho de 2004; a energia produzida é a que foi facturada, a qual coincide com a registada no sistema de telecontagem do distribuidor; a energia emitida para a rede é aquela que é medida no contador do painel de interligação com a rede pública."

 

Auto-facturação


Está a ser desenvolvido um projecto de auto-facturação electrónica, que libertará os produtores do cálculo e emissão das respectivas facturas.

 

Simulador


Está em curso a inserção de um simulador que irá permitir efectuar o cálculo dos valores a facturar.