Os produtores em regime especial gozam do direito de vender a electricidade que produzem ao comercializador de último recurso, nas condições estabelecidas na legislação específica aplicável.
O contrato produz efeitos a partir da data em que for estabelecido o primeiro paralelo com a rede, e após assinatura do Auto de Ligação, que constitui um anexo ao Contrato de Compra de Energia.