Na sequência da assinatura do Protocolo de Quioto, vários países acordaram em reduzir as emissões de gases de efeito de estufa, tendo a União Europeia passado a incentivar a produção de energia a partir de fontes renováveis. Por outro lado, a evolução tecnológica verificada nos últimos anos permitiu aumentar significativamente a rentabilidade económica dos pequenos aproveitamentos, passando as pequenas gerações dispersas a ter um interesse acrescido para os investidores.
Portugal tem acompanhado a política comunitária na utilização das fontes internas de energia.
Neste contexto foi promovida a produção em regime especial no nosso país: renováveis, cogeração e produtor-consumidor de baixa tensão.
Além de definidas as condições técnicas de ligação à rede distribuidora de energia, foi também garantida a compra da energia emitida para a rede, de acordo com processos remuneratórios definidos em vários diplomas legais.
Em 2007 foi introduzido um regime simplificado aplicável à microprodução de electricidade, também designado por “renováveis na hora”.
A actividade de compra de energia a Produtores em Regime Especial é exercida, em regime de exclusividade e obrigatoriedade, pela EDP Serviço Universal, no entanto, é à EDP Distribuição que compete o licenciamento e a ligação à rede.