Para terem acesso às redes, os comercializadores celebram com a EDP Distribuição um Contrato de Uso das Redes, que integra condições gerais aprovadas pela ERSE (Anexo ao Despacho n.º 21.097-A/2006, de 6 de Outubro).
A ERSE com o objectivo de conferir maior equilíbrio nas regras a que se submetem quer os comercializadores em regime de mercado, quer os comercializadores de último de recurso, estendeu o direito aos comercializadores em regime de mercado de solicitarem, junto do Operador da Rede de Distribuição, a interrupção do fornecimento de electricidade às instalações dos seus clientes por existência de dívida. Os procedimentos aplicáveis à interrupção e restabelecimento do fornecimento aos clientes finais e os fluxogramas de detalhe dos mesmos podem ser consultados no documento "Procedimentos e Fluxogramas".
Pelo acesso às redes, os comercializadores pagam à EDP Distribuição, tendo em conta os consumos de cada um dos seus clientes, uma tarifa regulada, aprovada anualmente pela ERSE.
* O direito de acesso às redes pode ser também exercido por clientes que adquiram energia eléctrica directamente a produtores.