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Guia de Medição, Leitura e Disponibilização de Dados

Nos termos do ponto 4 do capítulo 1 da Diretiva ERSE, N.º 2/2012, de 06-01-2012, é obrigação do Operador da Rede de Distribuição realizar consulta pelos interessados dos Documentos Complementares em título antes da sua aplicação.

 

A consulta prévia, a realizar pelos respetivos operadores das redes, deverá ser efetuada de forma pública e preferencialmente através de mecanismos que permitam a consulta dos documentos em discussão e facilitem de forma expedita a receção de comentários e sugestões dos interessados.

 

Os Documentos Complementares estão aqui disponíveis. Quaisquer comentários e/ou sugestões poderão ser enviados, durante os próximos vinte dias de calendário (até 12 de Maio de 2012), para o seguinte e-mail: dc.distribuicao@edp.pt.

 

 

 


 

Este texto foi escrito ao abrigo do novo Acordo Ortográfico.