Como Mudar de Comercializador

O cliente que pretenda mudar de fornecedor deve celebrar contrato com um novo comercializador que se encarregará de desencadear todos os procedimentos necessários à mudança. 

 

Tendo em conta a existência de liberdade de escolha do fornecedor por parte dos clientes, estes podem, em qualquer altura, mudar de comercializador, passando do regime regulado para o regime de mercado (liberalizado) ou vice-versa, ou trocando de comercializador dentro do regime liberalizado.

No entanto, o número de mudanças de comercializador, por cliente, está limitado a 4 por ano, não sendo possível passar do regime regulado para o liberalizado quando existam dívidas vencidas por fornecimento de energia eléctrica.

A gestão dos processos de mudança de comercializador é uma função do Operador da Rede de Distribuição em Média e Alta Tensão.
 

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