Para o efeito, os comercializadores devem celebrar com a EDP Distribuição um Contrato de Uso das Redes que integra condições gerais aprovadas pela ERSE (Anexo ao Despacho n.º 21.097-A/2006, de 6 de Outubro).
Pelo acesso às redes, os comercializadores pagam à EDP Distribuição, tendo em conta os consumos de cada um dos seus clientes, uma tarifa regulada, aprovada pela ERSE para vigorar em 2009.
* O direito de acesso às redes pode ser também exercido por clientes que adquiram energia eléctrica directamente a produtores.