São considerados como tal:
- pessoas com limitações visuais – cegueira total ou hipovisão;
- pessoas com limitações auditivas – surdez total ou hipocausia;
- pessoas com limitações no domínio da comunicação oral;
- pessoas com limitações de mobilidade, com impossibilidade de se deslocarem sem recurso a cadeiras de rodas ou outras ajudas técnicas;
- pessoas dependentes de equipamentos médicos, imprescindíveis à sua sobrevivência ou para melhorar a sua funcionalidade e qualidade de vida, cujo funcionamento é assegurado pela rede eléctrica.
Os clientes que habitem com pessoas com necessidades especiais beneficiam das mesmas condições.
Para os clientes dependentes de aparelhos eléctricos de apoio à vida (equipamentos de diálise, concentradores de oxigénio, ventiladores artificiais, etc.) garantimos que, em caso de interrupção prevista do fornecimento de electricidade, serão informados individualmente com uma antecedência mínima de 36 horas, através do canal de comunicação acordado para tal com a EDP Distribuição.
Sem prejuízo dos direitos expressos, os clientes com necessidades especiais devem tomar medidas de precaução adequadas à sua situação, nomeadamente, no que se refere a sistemas de alimentação de socorro ou de emergência.